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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13331, de 22 de fevereiro de 2005

Nº 13331/2005

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Autoriza o Estado a prestar aval para as Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina, ligadas ao Sistema ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, para contratação de operação de financiamento junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a prestar aval para as Instituições de Ensino Superior de Santa Catarina, ligadas ao Sistema ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, para contratação de operação de financiamento junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP -, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 2.
O financiamento fica condicionado à aplicação dos recursos na melhoria da infra-estrutura de pesquisa, capacitação de pessoal docente e administrativo, modernização da infra-estrutura laboratorial, atualização e ampliação do acervo bibliográfico e ampliação da estrutura de tecnologia de informação.
Art. 3.
O financiamento deverá ser tomado, de forma individual, pela instituição interessada cujo projeto obteve aprovação junto à FINEP.
Art. 4.
A instituição de ensino, para obter o aval do Estado, deverá oferecer em contra-garantia receitas próprias de arrecadação mensal ou bens patrimoniais livres de quaisquer ônus.
Parágrafo únicoAo habilitar-se ao aval, a instituição de ensino indicará a conta-corrente e a instituição financeira onde são recolhidas as receitas oferecidas em contra-garantia.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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