Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13328, de 28 de janeiro de 2005
Nº 13328/2005
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de São Miguel do Oeste, um terreno com a finalidade de viabilizar a construção de uma unidade hospitalar.
Parágrafo únicoA autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2.
O imóvel adquirido por intermédio desta Lei tem por finalidade viabilizar a construção do Hospital Regional de São Miguel do Oeste.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado