Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13326, de 20 de janeiro de 2005
Nº 13326/2005
Institui no calendário oficial do Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde, em homenagem a todos o cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente.
Art. 2.
O Dia do Agente Comunitário de Saúde será comemorado sempre no dia 12 de julho, em homenagem à data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.