Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13322, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13322/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede abono especial aos servidores da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido abono especial aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e aos servidores alcançados pela Resolução nº 469/81, de 10 de julho de 1981 e alterações posteriores, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo únicoO abono será pago em parcela única no mês de janeiro de 2005 e não servirá de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo