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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13321, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13321/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Taió, com sede e foro na cidade e Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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