Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13321, de 20 de janeiro de 2005
Nº 13321/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Taió, com sede e foro na cidade e Comarca de Taió.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado