Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13315, de 20 de janeiro de 2005
Nº 13315/2005
Institui a obrigatoriedade de execução cantada do Hino Nacional em atividades escolares de ensino médio e fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam as escolas de ensino médio e fundamental, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, obrigadas a executarem semanalmente o Hino Nacional, versão cantada, antes da entrada na sala de aula e do início de eventos escolares desportivos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado