Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13314, de 20 de janeiro de 2005
Nº 13314/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de refletivos tipo “olho de gato” nas lombadas ou quebra-molas, nas rodovias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As lombadas ou quebra-molas deverão ter embutidos refletivos tipo “olho de gato” na parte frontal para sinalização e maior visibilidade dos motoristas durante a noite.
Art. 2.
O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado