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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13310, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13310/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio de Esportes Professor Jair Ribeiro o ginásio de esportes da EEB Sebastião Toledo dos Santos, de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes Professor Jair Ribeiro o ginásio de esportes da EEB Sebastião Toledo dos Santos, no município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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