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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13309, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13309/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio de Esportes Professora Virgínia Cechinel e Auditório Professora Lídia Medeiros Steckerto o ginásio e o auditório da EEB Jorge Schütz, no Município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes Professora Virgínia Cechinel e Auditório Professora Lídia Medeiros Steckert o ginásio e o auditório da EEB Jorge Schütz, no Município de Turvo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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