Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13308, de 20 de janeiro de 2005
Nº 13308/2005
Denomina Ginásio de Esportes João Macario Daniel, o ginásio de esportes da E.E.B. Normélio Cunha, da Comunidade de Guarita, no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes João Macario Daniel o ginásio de esportes da E.E.B. Normélio Cunha, da comunidade de Guarita, no Município de Sombrio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.