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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13308, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13308/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio de Esportes João Macario Daniel, o ginásio de esportes da E.E.B. Normélio Cunha, da Comunidade de Guarita, no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes João Macario Daniel o ginásio de esportes da E.E.B. Normélio Cunha, da comunidade de Guarita, no Município de Sombrio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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