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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13307, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13307/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ginásio de Esportes Vereador Paulo Cesar da Silva o ginásio de esportes da EEB Pedro da Ré, no bairro Mina do Mato, em Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ginásio de Esportes Vereador Paulo Cesar da Silva o ginásio de esportes da EEB Pedro da Ré, no bairro Mina do Mato, Município de Criciúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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