Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13298, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13298/2005
Declara de utilidade pública o Movimento Centro de Cultura e Autoformação, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Centro de Cultura e Autoformação, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado