Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13289, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13289/2005
Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Yôga do Kobrasol, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado