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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13287, de 10 de janeiro de 2005

Nº 13287/2005

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Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Pavilhão da Caridade – Creche Lar Maria Ofélia Guimarães, de Joinville.

Declara de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pavilhão da Caridade, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.475, de 2014).

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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