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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13278, de 10 de janeiro de 2005

Nº 13278/2005

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Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Defesa e Fiscalização dos Animais e Meio Ambiente, de Laguna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Defesa e Fiscalização dos Animais e Meio Ambiente – IBDF -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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