Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13276, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13276/2005
Declara de utilidade pública a Associação dos Pacientes Crônicos Saúde e Vida de Rio Negrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pacientes Crônicos Saúde e Vida de Rio Negrinho, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Rio Negrinho.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado