Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13273, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13273/2005
Reconhece o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.