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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13273, de 10 de janeiro de 2005

Nº 13273/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Timbé do Sul como Capital Catarinense das Montanhas e das Águas Cristalinas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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