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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13271, de 10 de janeiro de 2005

Nº 13271/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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