Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13270, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13270/2005
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado em 27 de setembro, anualmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.