Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13269, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13269/2005
Institui o Dia da Comunidade Italiana em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Comunidade Italiana em Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 02 de junho.
Parágrafo únicoA data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.