Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13268, de 10 de janeiro de 2005
Nº 13268/2005
Institui o Dia da Indústria da Construção em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia da Indústria da Construção em Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.
Parágrafo únicoA data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.