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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13244, de 27 de dezembro de 2004

Nº 13244/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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