Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13243, de 27 de dezembro de 2004
Nº 13243/2004
Institui o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de março o Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC - a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.