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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13243, de 27 de dezembro de 2004

Nº 13243/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de março o Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC - a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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