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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13215, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13215/2004

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Declara de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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