Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13215, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13215/2004
Declara de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado