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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13213, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13213/2004

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Declara de utilidade pública a Escola de Surf e Bodyboarding Praia Brava – Município de Florianópolis/SC.

Declara de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 14.794, de 2009).

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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