Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13210, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13210/2004
Reconhece o Município de Joinville como Capital Catarinense do Voluntariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Joinville como a Capital Catarinense do Voluntariado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.