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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13209, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13209/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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