Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13209, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13209/2004
Reconhece o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.