Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13208, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13208/2004
Institui o Dia do Lojista Catarinense, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Lojista Catarinense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia vinte e dois de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.