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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13208, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13208/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Lojista Catarinense, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Lojista Catarinense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia vinte e dois de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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