Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13207, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13207/2004
Institui o Dia do Desportista Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Desportista Catarinense a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.
Art. 2.
Considera-se por Desportista Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu fortalecimento e desenvolvimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.