Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13206, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13206/2004
Institui o Dia Catarinense da Etnia Alemã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Catarinense da Etnia Alemã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.