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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13206, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13206/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Catarinense da Etnia Alemã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Catarinense da Etnia Alemã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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