Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13203, de 20 de dezembro de 2004
Nº 13203/2004
Autoriza a doação de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.567/05 (Art. 1º) – (DO. 17.762 de 17/11/05)
“O art. 1º da Lei nº 13.203, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Blumenau os imóveis contendo as áreas de cinco mil, novecentos e noventa e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados e de trezentos e quarenta e um metros e setenta decímetros quadrados, a serem desmembradas de áreas maiores, respectivamente matriculadas sob os nºs 55.798 e 8.418 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau e cadastradas sob o nº 01178 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.