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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13190, de 10 de dezembro de 2004

Nº 13190/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Prefeito Arnoldo Cani o mini ginásio coberto da Escola de Educação Básica Maria Regina de Oliveira, do Município de Agronômica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Prefeito Arnoldo Cani o mini ginásio coberto da Escola de Educação Básica Maria Regina de Oliveira, do Município de Agronômica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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