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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13185, de 29 de novembro de 2004

Nº 13185/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados quatro cargos de Assistente Administrativo, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Médio, da Categoria: Técnico - Administrativo, em quatro cargos de Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa, de igual Grupo, Categoria, Nível e Referência, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, de que trata a Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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