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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13176, de 29 de novembro de 2004

Nº 13176/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 22 de novembro como data comemorativa da Seicho-No-Ie no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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