Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13175, de 29 de novembro de 2004

Nº 13175/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo