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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13174, de 29 de novembro de 2004

Nº 13174/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o último sábado do mês de junho como o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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