Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13174, de 29 de novembro de 2004
Nº 13174/2004
Institui o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o último sábado do mês de junho como o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.