Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13166, de 29 de novembro de 2004
Nº 13166/2004
Reconhece o Município de Calmon como Capital Catarinense da Hospitalidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Calmon como a Capital Catarinense da Hospitalidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.