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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13161, de 29 de novembro de 2004

Nº 13161/2004

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Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS de Criciúma – GAPAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS de Criciúma – GAPAC -, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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