Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13158, de 29 de novembro de 2004
Nº 13158/2004
Declara de utilidade pública o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada/Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada/Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.