Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13154, de 29 de novembro de 2004
Nº 13154/2004
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Freitas, de Paulo Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Freitas, com sede no Município de Paulo Lopes e foro na Comarca de Garopaba.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado