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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13149, de 29 de novembro de 2004

Nº 13149/2004

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Declara de utilidade pública a Blusoft – Blumenau Pólo Tecnológico de Informática, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Blusoft – Blumenau Pólo Tecnológico de Informática, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI 15.930/12 (Art. 1º) – (DO. 19.473 de 07/12/12

A Lei nº 13.149, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft).

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft), com sede no Município de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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