Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13139, de 29 de novembro de 2004
Nº 13139/2004
Declara de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS –, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado