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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13139, de 29 de novembro de 2004

Nº 13139/2004

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Declara de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS –, de Balneário Barra do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade – ATIBBS -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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