Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13137, de 29 de novembro de 2004
Nº 13137/2004
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação para Viciados Vale da Decisão, de Vitor Meireles.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação para Viciados Vale da Decisão, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 04.440.904/0001-99, com sede junto à Reserva Indígena Duque de Caxias, no Município de Vitor Meireles.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado