Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13130, de 09 de novembro de 2004
Nº 13130/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota, com sede no Município de Ilhota e foro na Comarca de Gaspar.
Art. 2.
- Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício