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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13130, de 09 de novembro de 2004

Nº 13130/2004

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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota, com sede no Município de Ilhota e foro na Comarca de Gaspar.
Art. 2.
- Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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