Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13128, de 09 de novembro de 2004
Nº 13128/2004
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
- À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício