Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13125, de 09 de novembro de 2004
Nº 13125/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em anexo,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Loteamento Girasol, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício