Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13124, de 09 de novembro de 2004

Nº 13124/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, de Jacinto Machado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, do bairro Figueira, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo