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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13122, de 09 de novembro de 2004

Nº 13122/2004

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Autoriza a aquisição de imóveis no Município de São Cristóvão do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação de Pais e Professores - APP da Escola de Educação Básica Professor Argeu Furtado, estabelecida no Município de São Cristóvão do Sul, os imóveis contíguos àquela unidade escolar constantes de uma área de terra com setenta metros quadrados, matriculada sob o nº 17.883 e uma área de terra com quatrocentos e vinte e seis metros quadrados, matriculada sob o nº 12.252, ambos no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Curitibanos.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de um Ginásio de Esportes, anexo à Escola de Educação Básica Professor Argeu Furtado.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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