Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13119, de 18 de outubro de 2004
Nº 13119/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Sossego da Mamãe, de Forquilhinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Sossego da Mamãe – APAFC -, com sede e foro no Município e Comarca de Forquilhinha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício