Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13113, de 18 de outubro de 2004
Nº 13113/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2.
À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício